Definir Policiamento Comunitário não é fácil, até porque há que se ter cuidado ao fazê-lo, a fim de não transmitir uma imagem de que se trata apenas de mais uma técnica ou iniciativa localizada e pontual. Na verdade, como já foi visto, ele já existia, e com a evolução dos tempos sofreu processos de mudanças que acabaram por descaracterizá-lo, mercê do avanço tecnológico, especialmente de materiais e também em razão de políticas de Segurança Pública equivocadas, decorrentes do adensamento populacional das cidades.
No entanto, um conceito, pelo menos, é necessário, para que se possa compreender melhor o seu alcance. Trajanowicz e Buqueroux definiram-no como:
"Uma filosofia e uma estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia, baseada na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos , como crimes, drogas, medos, desordens físicas, morais e até mesmo a decadência dos bairros, com o objetivo de melhorar a qualidade geral de vida na área."
A filosofia da Polícia Comunitária visa a PARTICIPAÇÃO SOCIAL, de forma que envolva todas as forças vivas da comunidade, na busca de MAIS SEGURANÇA e nos serviços ligados ao bem comum.
Desta forma, a Polícia Comunitária possui DEZ MANDAMENTOS que orientam suas ações:
1. Descobrir os anseios e preocupações da comunidade;
2. Incentivar o cidadão a participar na identificação, priorização e solução dos problemas na sociedade;
3. Conhecer a realidade da comunidade onde está servindo o Policial Militar ou o Policial Civil e fazer com que o cidadão os conheça;
4. Trabalhar de modo a prevenir as ocorrências;
5. Agir de acordo com a lei e a ética policial, com responsabilidade e com confiança ao atender a comunidade;
6. Atuar como chefe de polícia local com responsabilidade;
7. Dedicar atenção especial na proteção das pessoas mais vulneráveis; jovens idosos, pobres, deficientes, etc.;
8. Confiar no seu discernimento, sabedoria, experiência e sobretudo na formação que recebeu, pois isso permitirá encontrar soluções alternativas e criativas que ampara os problemas da comunidade;
9. Manter-se atualizado,pois a comunidade e a polícia estão em constante evolução;
10. Integrar-se na comunidade e ajudar as pessoas a resolver os problemas pacificamente.
A Polícia Comunitária é a alternativa que melhor se adequa ao Estado Democrático de Direito. Ela é uma alternativa ao modelo tradicional de polícia, cujo enfoque é combater ao criminoso depois que ele tenha vitimado alguém e gerado um dano moral ou material. É preciso antecipar-se ao crime, agindo sobre as suas causas, para que ninguém sofra dano algum. A segurança deve ser construída por todos.
O Guarda Municipal deve ultrapassar a limitada visão de simplesmente atender ocorrências deve ir de encontro a todos os atos discriminatórios e ilegais. O guarda pode e deve agir preventivamente e nortear as pessoas na solução dos seus problemas. Em uma sociedade contemporânea, o guarda “dinossauro” já não é mais tolerável, o que era exceção passa a ser regra.
http://www.gmnbase2.no.comunidades.net/index.php?pagina=1370963797
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Certamente, o Sr. Monte (Secretário Municipal de Segurança Pública de Aracati a partir de 1º/Janeiro) buscará a capacitação dos integrantes de nossa Guarda Municipal para atuar no Policiamento Comunitário das regiões com maior incidência criminal de nossa Cidade, como já vem ocorrendo nas principais cidades do Brasil e já ocorre, há décadas, nos países mais desenvolvidos.
O prefeito Ivan Silvério acerta mais uma vez e começa com o "pé direito"!