quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

PNE: votação do parecer do senador Pimentel será no dia 18/12




Outra emenda importante de Pimentel diz respeito às fontes de recursos
Foto: Foto: Agência Senado
Relatório defende investimento de 10% do PIB e proíbe que despesas com aposentadorias sejam contabilizadas em educação 

O senador José Pimentel (PT-CE) apresentou na última terça-feira (11/12) à Comissão de Assuntos Econômicos relatório sobre o Plano Nacional de Educação para os próximos dez anos (PLC 103/12). A votação da proposta ficou para a próxima terça (18/12), para que os senadores tenham tempo de estudar o parecer de 70 páginas.
 
O texto de Pimentel mantém a meta aprovada na Câmara: União, Estados e municípios têm de ampliar o investimento no setor até atingir 10% do Produto Interno Bruto. “Acolhemos proposta da sociedade de vincular para o PNE 10% do PIB no final dos dez anos. Hoje, a aplicação está em torno de 6% do PIB. Teremos um processo progressivo, de acordo com as vinte metas do plano”, explicou o senador.
 
Pimentel incluiu no texto a proibição de que despesas com aposentadorias e pensões façam parte do montante de 10% do PIB a ser investido no ensino. Assim, nem mesmo os benefícios pagos a professores aposentados poderão ser contabilizados como gastos com educação.
 
Fontes de recursos
 
Outra emenda importante proposta por Pimentel diz respeito às fontes de recursos para garantir o aumento progressivo dos gastos com educação. O texto do senador estabelece que todo o dinheiro das compensações financeiras pela exploração de recursos minerais e pelo uso de recursos hídricos para geração de energia seja aplicado no setor.
 
Além disso, a emenda destina ao ensino público recursos do Fundo Social do Pré-Sal, dos royalties e das participações especiais pela exploração do petróleo, mas sem determinar o percentual a ser aplicado na área. “O Congresso está fazendo um grande debate sobre a destinação dos royalties e essa discussão vai continuar nos próximos meses. Então, em vez de determinar percentuais, estabelecemos que lei específica tratará dessa vinculação”, esclareceu o relator.
 
Pimentel disse que a Medida Provisória 592, editada pela Presidenta Dilma Rousseff, é o primeiro passo nesse sentido. A medida, que será analisada pelos parlamentares no início de 2013, estabelece que todos os royalties das futuras concessões para exploração de petróleo serão aplicados na educação. A mesma MP determina que metade dos rendimentos do fundo social do pré-sal seja investida no setor. Mas a medida não trata da exploração de petróleo em regime de partilha, nem dos royalties dos atuais contratos.
 
“Com os aprimoramentos que podem ser oferecidos à MP 592 no Congresso Nacional, estamos convictos de que os aportes desses recursos ao investimento público em educação serão decisivos para o alcance da meta de 10% do PIB”, diz Pimentel em seu relatório.
 
Iniciativa privada
 
O relator do PNE também emendou o texto do PNE para garantir a importante participação da iniciativa privada na área da educação. “A Câmara trabalhou com a tese de um Plano Nacional de Educação pública, impedindo os avanços nas parcerias com a iniciativa privada. Um exemplo concreto é a participação do Sistema “S”, especialmente do Senai, na educação técnico-profissionalizante, destacou Pimentel.
 
No sentido de aprimorar esse aspecto, o relatório de Pimentel modifica a Meta 11 do PNE, que é “triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio”. O texto aprovado pelos deputados estabelece que as escolas públicas garantam pelo menos a metade das novas vagas a serem criadas com a expansão. Já o texto de Pimentel assegura que pelo menos a metade das novas vagas sejam gratuitas, não necessariamente em escolas públicas.
 
Próximos passos
 
Depois de aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, o PLC 103/12 ainda terá de passar pela análise de mais duas comissões do Senado: Constituição e Justiça e Educação. Depois, a proposta será submetida ao Plenário do Senado. Como os senadores devem aprovar as mudanças no projeto, ele terá de voltar à análise dos deputados, antes de seguir à sanção presidencial.
 
O novo PNE vai vigorar durante os dez anos seguintes à publicação do plano no Diário Oficial da União, que acontece logo após a sanção da lei. 


Fonte: Portal PT Ceará